Distorção harmônica tem novo tratamento na revisão do módulo 8 do prodist na Aneel
A partir de 2017 as concessionárias devem tratar a ocorrência de distorção harmônica pelo mesmo processo que vem sendo exigido para outros aspectos da qualidade de tensão, tais como tensão permanente e fator de potência. Este artigo visa comentar os principais aspectos desta última revisão de Qualidade do produto, seção 8.1, data de vigência 2016.
Desta forma passa a ser fundamental uma análise mais abrangente da qualidade de energia, tanto por solicitação do usuário a concessionária, e em caso da comprovação da origem do problema ser do próprio consumidor, uma ação em conjunta para mitigação dos problemas encontrados. Mais importante é a questão dos prejuízos advindos da presença de distorção harmônica nas instalações de qualquer porte, causando:
- Queima e degeneração de equipamentos, placas, etc.
- Perdas por aquecimento nos cabos e em maquinas como transformadores e motores.
- Queda de tensão nos cabos e gasto adicional de energia.
- Multas por baixo fator de potência e energia reativa excedente devido a presença de harmônicos.
No intuito de apontar os aspectos do módulo 8 do prodist, comentamos:
As terminologias do capítulo 4 definem as variáveis aplicadas ao cálculo de distorção harmônica, bem como os limites de tempo para medição.
Os limites definidos acima, notadamente descritos na tabela 3, e em tensões de fornecimento menor que 1 kV, estão alinhados com as normas internacionais, sendo as mais importantes a IEEE592 e IEC61000-3-2.
Da medição:
Notadamente o processo é iniciado obrigatoriamente pela reclamação do cliente, e neste ponto cabe a visão que o reclamante pode não ser o gerador poluente da distorção harmônica, e é comum que a distorção presente seja gerada por consumidores vizinhos.
A medição deverá compreender até o 40 harmônico, espectro bem amplo, pois 90% dos harmônicos da rede estão compreendidos nos 3, 5, 7, 11 e 13 harmônicos.
Da regularização:
Considerações sobre o fator de potência:
Neste aspecto é importante ressaltar a relação entre baixo fator de potência e a presença de distorção harmônica. Não se deve confundir a variação do fator de potencia em função do cos phi (defasagem entre a tensão e a corrente), que não tem correlação com a distorção.
A eliminação da distorção harmônica corrige o fator de potência na proporção em que esta afeta o valor do fator de potência total, que é a soma da distorção total + o desfasamento angular de energia reativa (cos phi).
Considerações sobre as correções:
– Identificado o agente causador, cliente ou concessionária, serão necessárias as ações para erradicação do conteúdo harmônico presente.
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